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Topografia (do idioma grego topos, lugar, região, e graphein, descrever: "descrição de um lugar") é a ciência
que estuda todos os acidentes geográficos definindo a situação e a localização deles que podem ficar em
qualquer área. Tem a importância de determinar analiticamente as medidas de área e perímetro, localização,
orientação, variações no relevo, etc e ainda representá-las graficamente em cartas (ou plantas) topográficas.
O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e
confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis
rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de
dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em
consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do
INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da
propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação
cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes
dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente
às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita
Federal e cartório.
A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002
que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis
Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da
propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da
propriedade. Clique abaixo para saber sobre os prazos legais e quem deve fazer.
CGF
PRAZOS LEGAIS PARA O GEORREFERENCIAMENTO
O decreto 5.579/05 de 31 de outubro de 2005 fixou os prazos legais para o georreferenciamento
de imóveis rurais:
"
Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 29-01-2003;
"
Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 31-10-2003;
"
Áreas entre 500 e 1.000 ha os prazo venceram em 21-11-2008;
"
Áreas inferiores a 500 ha o prazo vencerá em 21-11-2011;
"
Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas
QUEM DEVE FAZER O GEORREFERENCIAMENTO
Os proprietários que detém o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações
cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso
de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.